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Você conhece as exigências do fisco para vender cursos online?

Por Content em 30 de setembro de 2020

Ultimamente, os produtos digitais têm ganhado importância inédita. Todos os dias são ofertados novos cursos, webinars, palestras, workshops, tudo online. 

Existem até cursos online para ensinar a criar o seu curso online!

Você decidiu aproveitar e também começou nessa empreitada, com direito a dezenas de planilhas e diversos controles de produção, custo e vendas. E está investindo em estratégias de Inbound Marketing para vender mais. Mas você tem certeza que está fazendo a parte fiscal direitinho? 

Neste artigo vamos explicar quais os cuidados você precisa ter para vender seu curso. Vem comigo!

Não tenho uma empresa, e agora?

Você preparou seu curso, todas as aulas estão prontas e você está pronto para vender, mas ainda não tem um CNPJ.

Venda de cursos online sem ter uma empresa

Para isso, você pode virar MEI (Microempreendedor Individual). É bem fácil, não precisa de contador, o endereço pode ser o da sua residência, e a inscrição na maioria das prefeitura é automática.

Além disso, o MEI contribui com o INSS no seu pagamento mensal, então você tem direito a diversos auxílios da previdência, além de contribuir para a aposentadoria.

Ao se estabelecer como MEI, é importante prestar atenção em alguns pontos:

Ok. Empresa formalizada (seja ela como MEI ou não). E agora?

Já tenho uma empresa. O que preciso?

Para estar regular com a Receita Federal, algumas obrigações fiscais e contábeis devem ser observadas. Vamos elencar as principais. Segue aqui:

1. Contrato Social e Cadastros

A atividade de cursos e treinamentos deve estar incluída no seu Contrato Social, assim como nos cadastros de Junta Comercial, ou Cartório, e Prefeitura. 

Além disso, o número do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) deve ser correspondente à atividade que será exercida. Use a página do CONCLA para consultar o código correto.

2. Emissão de Nota Fiscal de Serviços

Cursos e treinamentos são considerados serviços. 

Ou seja, você vai precisar emitir a Nota Fiscal de Serviços. 

(E não deixe de verificar se seu município já possui a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica.)

O documento deve ser emitido no valor total pago pelo cliente, independentemente das suas despesas. Se você aceita pagamento em cartão, por exemplo, o cliente pagará um valor e você receberá um valor menor, descontando as tarifas da operadora de cartão. A nota emitida terá o valor inteiro.

Lembrando que é obrigatória a guarda do documento por pelo menos 5 anos. E, por documento, a Receita Federal entende a via original, quando nota fiscal manual, ou o arquivo .xml, quando eletrônica.

Caso você esteja configurado como MEI, não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal quando o comprador é Pessoa Física. Mas, independente disso, é sempre recomendada.

3. Quando emitir a Nota Fiscal?

Idealmente, a nota deve ser emitida quando o serviço é prestado. Porém, aqui temos algumas observações a serem consideradas… 

Em compras online, normalmente, a nota é emitida e enviada ao cliente quando o pagamento é confirmado. 

Porém, no mercado de cursos online, é muito comum a prática da “garantia” (a possibilidade de cancelar a compra sem custo algum em um prazo pré-determinado).  

Nesse caso, a prática mais adotada é a emissão da nota depois do período de garantia, evitando problemas de cancelamento de Nota Fiscal caso o cancelamento seja solicitado.

Mas, como sempre, fica o lembrete: converse com seu contador.

4. Quanto imposto preciso pagar pela venda do meu curso?

A resposta aqui depende de alguns fatores, e levar todos eles em conta renderia mais uns 3 artigos aqui no blog, então vamos tentar resumir:

Se você é MEI, o imposto é o valor mensal mesmo, e pronto (sim, simples assim).

Se você tem uma empresa, as alíquotas dos impostos serão aplicadas sobre o valor total da Nota Fiscal. E o valor dessas alíquotas dependem do seu regime tributário.

Um adendo, apenas: se você tem uma empresa e é optante pelo Simples Nacional, o anexo a ser aplicado depende do Fator R (proporção entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses), variando entre Anexos 3 e 5.

Foi uma explicação mais simples e resumida, para você ter um entendimento geral, mas a recomendação sempre é: converse com um contador. Casos específicos precisam de orientações mais direcionadas.

E aí? Já sabe como vai vender o seu curso? Me conta nos comentários!

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